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Rede Autônoma de Luta pela Educação (R.A.L.É.)

Uma página de trabalhadores(as) da educação do Estado de Hell de Janeiro

  • R.A.L.E

Category: Artigo

[Artigo] Direito à Educação em tempos de coronavírus

Posted on 09/05/2020 - 10/05/2020 by rale2016

Por Carlos Marques Lacerda

Os tempos são estranhos e perigosos. Por um lado, a ameaça invisível de um vírus perigoso parece ser um sinal letal para que não saiamos de casa. Por outro lado, um desgoverno autoritário parece fazer de tudo para que todos se infectem o quanto antes, numa arquitetura sórdida que selecionará apenas os sobreviventes, provavelmente os que possuem melhores condições financeiras para suportar a crise sanitária e econômica.

Os tempos são duplamente estranhos e perigosos, pois tempos de pandemia são também ótimas janelas de oportunidade para tiranias avançarem em seus projetos de poder, aplicando medidas autoritárias que garantam o maior controle sobre o povo, retirando das pessoas os poucos direitos que possuem. Direitos esses conquistados a partir de muita luta. Perder um direito é também esquecer o quanto de luta e sangue foi dado para conquistá-lo.

Por isso, talvez mais do que nunca, seja tão importante sabermos nossos direitos. Não porque uma lei no papel vá garantir algum direito substancial e verdadeiro, mas porque, se está no papel na forma de uma lei, é porque esse direito custou muito sangue e muito esforço de nossos antepassados.

Um desses direitos é o direito fundamental à educação. Não qualquer educação, mas uma educação igualitária, universal, de todos e para todos, e, sobretudo, de qualidade. Então, o que dizem as leis do nosso país sobre o Direito à Educação? Como professores(as) e alunos(as) podem, neste momento de crise, debater a educação? Seria o Ensino à Distância (EaD) uma solução?

A Educação na Constituição

O direito à educação está em primeiro lugar na Constituição Federal, onde a educação é tratada como um direito de todo(a) cidadão(a) brasileiro(a), independentemente de sua condição social, gênero, raça, opinião política ou qualquer outra distinção. Ela é vista como algo que deve ser oferecida com igualdade de condições, com liberdade, que deve ter uma gestão democrática e observar um padrão de qualidade. Diz o art. 206 da Constituição:

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I-  igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II –  liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

VI –  gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII –  garantia de padrão de qualidade;

Dessa maneira, independente do que façamos, se adotaremos como educação o ensino à distância nestes estranhos tempos de pandemia ou não, devemos sempre observar esses princípios básicos do direito à educação. Afinal, mesmo que achemos uma boa ideia as aulas online, ainda assim elas devem ser ofertadas democraticamente, com igualdade de condições, resguardando a liberdade de ensinar e aprender, ao mesmo tempo em que devem manter o padrão de qualidade, na medida do possível, das aulas presenciais.

Isso nos leva a uma importante conclusão: no Brasil, a educação segue uma regulamentação, não sendo permitido ofertar educação regular de qualquer maneira, sem cumprir as normas mais básicas ou sem respeitar os direitos e princípios mais fundamentais.

A segunda lei que podemos conferir é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), pois é ela que disciplina, de forma bem ampla e geral, toda a educação brasileira. Nela, muitas ideias já contidas na constituição são repetidas:

Dos Princípios e Fins da Educação Nacional

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

VII – valorização do profissional da educação escolar;

VIII – gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

IX – garantia de padrão de qualidade;

Educação à Distância (EaD)

Mas o que mais importa aqui é o que LDB diz sobre aulas à distância. Afinal, essa tem sido a solução mais frequentemente apresentada pelos governos para lidar com a suspensão das aulas por conta da pandemia de Covid-19. Declaram os governos: “Se não se pode aglomerar em escolas, que o ensino seja à distância!” Mas seria mesmo uma boa ideia?

Diz a LDB sobre o EaD no Ensino Fundamental e Ensino Médio:

Art. 32. § 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.

Art. 32. § 4º O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.

Art. 36. § 11.  Para efeito de cumprimento das exigências curriculares do ensino médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer competências e firmar convênios com instituições de educação à distância com notório reconhecimento, mediante as seguintes formas de comprovação:

I – demonstração prática;

II- experiência de trabalho supervisionado ou outra experiência adquirida fora do ambiente escolar;

III- atividades de educação técnica oferecidas em outras instituições de ensino credenciadas;

IV- cursos oferecidos por centros ou programas ocupacionais;

V- estudos realizados em instituições de ensino nacionais ou estrangeiras;

VI – cursos realizados por meio de educação a distância ou educação presencial mediada por tecnologias.

Trocando em miúdos, o Ensino à Distância é previsto na Lei que organiza a educação brasileira para o Ensino Fundamental, mas apenas como forma de complementação e para situações emergenciais. O que pode até ser o caso, mas a regra continua sendo o ensino presencial e o EaD como complemento.

Vejamos o que diz o Decreto nº 9.057 de 2017, que regulamenta o EaD:

Art. 9º A oferta de ensino fundamental na modalidade à distância em situações emergenciais, previstas no § 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 1996, se refere a pessoas que:

I- estejam impedidas, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial;

II – se encontrem no exterior, por qualquer motivo;

III – vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar presencial;

IV – sejam transferidas compulsoriamente para regiões de difícil acesso, incluídas as missões localizadas em regiões de fronteira;

V – estejam em situação de privação de liberdade;

VI – estejam matriculadas nos anos finais do ensino fundamental regular e estejam privadas da oferta de disciplinas obrigatórias do currículo escolar.

Já no que diz respeito ao Ensino Médio, a EaD é permitida, mas desde que na modalidade de convênio com uma instituição reconhecida, dando a entender que o Ensino Médio pode ter a colaboração do EaD, mas apenas de maneira a complementar às habilidades e competências previstas para serem satisfeitas nas instituições de ensino presenciais regulares. A ideia é que o Ensino Médio, um ensino que habilita o estudante à pesquisa e a competências mais técnicas, possa firmar parcerias a fim de ofertar tais conhecimentos específicos, não encontrados nas redes de ensino básico. Um aluno num itinerário formativo, digamos, de Matemática e suas Tecnologias, poderia, por exemplo, cursar disciplina num centro de Ensino à Distância de matemática de uma universidade. A ideia, novamente, é a complementação, não a substituição.

Conteúdo Online

Já podemos compreender com clareza do que se tratam, portanto, as propostas realizadas por diversos governos estaduais e municipais acerca do ensino em tempo de pandemia. Aos poucos, escolas, gestores e órgãos governamentais vão se convencendo de que a implementação geral do Ensino à Distância para dar conta da educação em tempos de corona vírus não é factível. Primeiro, porque não encontra respaldo na legislação. Segundo, porque, mesmo havendo autorização legal, a EaD é uma modalidade muito específica de ensino, de modo que sua implementação não é viável neste momento, quer por falta de recursos tecnológicos para todos, quer porque sua realização dependeria, em algum nível, de atividades presencias e um planejamento extenso inviável de ser elaborado às pressas.

O art. 4º do Decreto 9.057 de 2017 é claro quanto à necessidade mesmo no ensino à distância, de atividade presenciais:

Art. 4º As atividades presenciais, como tutorias, avaliações, estágios, práticas profissionais e de laboratório e defesa de trabalhos, previstas nos projetos pedagógicos ou de desenvolvimento da instituição de ensino e do curso, serão realizadas na sede da instituição de ensino, nos polos de educação à distância ou em ambiente profissional, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais.

Assim, podemos concluir que o que os governos propõem não é EaD, mas simples conteúdo online dirigido aos(as) estudantes das redes de ensino. É importante destacar a diferença: enquanto o EaD requer polos para se realizarem os tutoriais e avaliações presenciais, para além dos conteúdos à distância, as atividades online propostas pelas Secretarias de Educação pelo país contemplam apenas conteúdos direcionados aos alunos, simplesmente “jogados” nas plataformas digitais. Enquanto a EaD requer um planejamento extensivo, com progressões no tempo pensadas e adaptadas a cada conteúdo e abordagem, o ensino online sequer pode ser caracterizado como ensino, uma vez que os/as professores/as não possuem formação nem planejamento para atuar nesse segmento. Dessa forma, não há, por falta de condições concretas para esse tipo de trabalho, um acompanhamento sério por parte do(a) docente daquilo que o(a) aluno(a) precisa em seu aprendizado. Como aprender assim? De repente, não mais que derrepentemente, todos viraram autodidatas?

O que fazer? O calendário civil e o calendário letivo

Com a pandemia, os governos decretaram a política de isolamento social, o que quer dizer que as pessoas devem se preservar, evitando aglomerações e interações físicas para evitar o maior contágio. Isso significou a suspensão das aulas presenciais. Em outras palavras, o calendário letivo, aquele que conta as horas e os dias necessários para tornar o ano letivo válido, precisará ser adaptado.

A LDB diz que o ano letivo não precisa coincidir com o ano civil.

Art. 47. Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.

Uma recente decisão do Ministério da Educação e do Governo Federal modificou a exigência dos 200 dias letivos, por meio da Medida Provisória nº 934, relaxando a obrigatoriedade dos dias em razão da suspensão das atividades escolares enquanto durar a pandemia, enquanto reafirmou um requisito mínimo de horas letivas, totalizando 800h letivas para se cumprir o ano letivo.

Art. 1º O estabelecimento de ensino de educação básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar, […], desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos, observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino.

Uma solução para a educação pode ser simples. Bastaria reorganizar o calendário letivo após o período de isolamento social. Mas isso precisa ser feito com gestão democrática da comunidade escolar, replanejando as atividades presenciais e organizando o ensino-aprendizagem conforme cada realidade social, observando os princípios da educação universal e de qualidade.

Fontes:

Constituição Federal: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

LDB: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htmD9057/2017:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/decreto/d9057.htm

MP nº 934/2020: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv934.htm

Deliberação CEE nº 376/2020: http://www.cee.rj.gov.br/deliberacoes/D_2020-376.pdf

 

 

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[Artigo] Vigilância e Punição X Isolamento social

Posted on 09/05/2020 - 01/04/2021 by rale2016

Por Enrico Barreto

Com o uso de aparelhos coercitivos, a elite tem se mantido no poder desde há muito tempo no Brasil e no mundo. A classe trabalhadora – historicamente explorada e controlada por esse sistema – é vítima dos diversos modos de vigilância e violência (seja ela pública, ou privada) quando tenta quebrar essa barreira social na busca por seus direitos.

Os primeiros casos de infecção por covid-19 detectados na província de Wuham, fortaleceram uma nova era de relações interpessoais e econômicas. Esta nova era epidêmica que atualmente estamos vivendo possibilita o aumento do grau de controle e vigilância sobre os corpos e, essencialmente, sobre suas formas de ação e trabalho. Tais formas de controle, desde há muito existentes, agora se intensificam. São câmeras de vigilância, de reconhecimento facial, celulares controlados remotamente por GPS, drones (quem sabe muito em breve bioships?) sendo utilizados por governos da Coreia do Sul, Israel, China, França, Espanha, Bélgica, Estados Unidos, Itália e Hungria com o intuito de controlar o movimento dos corpos, atuando – de forma invasiva – sobre sua autonomia e liberdade de ação.

Além do controle dos corpos, também há fronteiras fechadas, bairros, cidades, comunidades sitiadas. A um passo do controle sobre a mídia (Orbán, primeiro-ministro na Hungria, acaba de ter delegado pelo parlamento o direito a “governar por decretos”), temos governos desavergonhados que ensaiam seus interesses íntimos por poderes ditatoriais.

Em simultaneidade com tais limitações, há uma pandemia que ameaça atingir os socialmente “indesejáveis” de maneira brutal, como os(as) moradores(as) das favelas – muitos sem saneamento básico ou água – e, consequentemente, estabelecer uma “necessidade” de vigilância constante para impedir a sua disseminação entre as classes mais abastadas, responsáveis diretamente por trazer o covid-19 para estas terras.

Precisamos ter cuidado na maneira como lidamos com tudo isso. Ao mesmo tempo que é importante impedirmos a disseminação do covid-19, estamos dando brechas para que a caixa de Pandora se abra de forma irreversível. E de uma forma nova, quase distópica, onde as máquinas (que não possuem vontade própria ainda, diga-se) substituem o controle sobre os corpos de forma regulada, remota, podendo se tornar a moda pós-pandêmica. Não que isso já não tenha existido antes, mas agora pode se dar de forma mais intensa, virtual, e que pode não ter mais volta.

A infoproletarização, que já existe há algum tempo – não sem críticas -, se intensifica e essa é a principal solução imediatista(?) que o grande capital está retirando de sua cartola. São professores(as) e alunos(as) sendo controlados(as) remotamente por aplicativos e programas de ensino à distância, trabalhadores(as) de entregas e motoristas reféns de aplicativos de forma cada vez mais acentuada e precarizada e ainda expostos a um vírus mortal. Teme-se que muito em breve haverá trabalhadores(as) de telemarketing atuando em home office. Até mesmo ENEM digital já pretendem fazer este ano em um modelo-teste com 100 mil estudantes.

Projetos de exploração e intensificação do trabalho remoto sempre estiveram engavetados, só aguardando uma oportunidade para surgirem como solução emergencial em casos de guerra ou epidemia. Em prática há algum tempo em empresas como Uber, Rappi e Amazon; encontrados do norte ao sul do mundo, tais projetos têm servido parta criar um novo modelo de cyberproletariado controlado por aplicativos que pagam subsalários e exploram a classe trabalhadora através de ranqueamentos ou vigilâncias sobre o consumo. Nada para o capitalismo é perda, pois sabe muito bem se adaptar às novas realidades que aparecem nas adversidades. Em contrapartida, embora tenhamos uma sociedade faminta, desejosa por trabalhar para poder se alimentar e que também sabe se adaptar às adversidades em momentos críticos, não irá suportar tais abusos calada por muito tempo.

“Quem tem fome tem pressa”…

O iminente despertar da classe trabalhadora é o que tanto temem as elites. Não por acaso soluções liberais, como o neo-keynesianismo, ressurgem com força no discurso de muitos desses líderes mundiais. Temem revoltas populares, quem sabe revoluções. Por isso, farão de tudo para impedi-las. Aí é que reside o perigo, uma vez que, nos dias atuais de uso de celulares, não é muito difícil manter o controle sobre os corpos e suas vontades.

Através de geolocalização, os detentores de capital são capazes de descobrir nossos movimentos e através de aplicativos de vigilância podem controlar nossos acessos e conversas. Isso já vem sendo usado há anos, mas pode-se intensificar nesta era de caos pandêmico. Um líder político com desejos íntimos ditatoriais, como Viktor Orbán, ou o próprio Jair Bolsonaro, podem realizá-los em dois tempos. O primeiro-ministro húngaro teve apoio amplo do parlamento recentemente, já o brasileiro se encaminhava para isso quando foi pego de surpresa pela crise pandêmica.

Bolsonaro, enfraquecido politicamente neste final de mês de Março de 2020 por suas declarações e ações estapafúrdias e muitas vezes baseadas em distorções dos fatos em um momento de caos mundial, segue os passos de seu ídolo Orbán com o apoio das milícias estaduais, federais e militares que até há bem pouco tempo atrás estavam botando suas arminhas de fora. Também com apoio de uma elite branca, racista, além de setores cristãos corrompidos pela gana financeira, ou empresários enriquecidos nessa nova era de mamadeiras de pirocas e kit gays e antes mesmo desta nova era da pós-verdade, ele tenta acionar  tais forças em seu favor. Esses apoiadores ainda o fazem em desespero, mas se limitando às redes sociais com seus robôs, projetos de milicianos, classe média branca, cristãos alienados, reacionários de toda espécie. Porém, seu destino, neste atual momento, é o isolamento e a queda.

As pessoas, isoladas, agora organizam-se localmente, em redes. O apoio mútuo e a solidariedade sempre existiram, mas nunca estiveram tão em voga. Assim sendo, bases pré-organizadas conseguem dar dois passos à frente no enfrentamento deste caos, apoiando aqueles mais necessitados e, numa corrente de apoio mútuo, chegando onde há o abandono absoluto do estado. O vigiar e o punir dos corpos indesejados, sempre existentes, ainda não se fizeram presentes de forma remota nessas bandas porque os governos foram pegos de calças arriadas ante a pandemia. Mas o desejo de que os trabalhadores e idosos morram, isto é, que sejam eliminados, não desapareceu das mentes sujas de uma elite chula e reacionária. E até intensificarem suas táticas de vigilância por dispositivos eletrônicos, disso não devemos estar muito distantes.

A classe trabalhadora precisa se reorganizar, adaptando-se a esta nova realidade e tendo ciência de que não é o capital que nos vai salvar. O capital, ainda desejoso de nossas almas, continuará a tentar nos endividar, nos mantendo preso à grande roda. As soluções trazidas à tona pela ala econômica ultraliberal do presente governo apontam neste sentido, liberando 1,2 trilhões de reais para bancos e acionistas e deixando a ver navios, até o momento, a classe trabalhadora, micros, pequenos e médios empresários, além de desempregados, pequenos produtores rurais e autônomos. Para impedirmos isso precisamos estar atentos e fortes em nossos locais de trabalho, bairros, ruas, cidades. Ajudando-nos uns aos outros, observando uma crítica às vontades individualistas e praticando o apoio mútuo e a solidariedade de classe. Isso poderá nos libertar dos grilhões.

Portanto, precisamos agir rápido. Mais rápido do que os poderosos para que a classe trabalhadora desperte. Antes que seja tarde demais e medidas mais duras de controle social sejam estabelecidas por aqui. Eles têm o controle das armas, do poder de punir, de nossos CPFs, mas não seriam muitas essas forças para impedir o avanço organizado de uma massa de milhões de trabalhadores famintos contra as fileiras milicianas sedentas por nosso sangue.

Na China, enquanto drones controlam a temperatura do corpo das pessoas, câmeras de reconhecimento facial incriminam inocentes e lhes dão ordens para que se retirem das ruas. Já no Brasil temos um governo terraplanista, motivo de piadas nacionais e internacionais que nega o perigo real do contágio e possível morte de milhares, quem sabe milhões, de pessoas ante a crise epidêmica. O que antes era tido como “cômico” por setores da sociedade, com suas opiniões absurdas e tidas como de um “bonachão” sem noção opinando sobre o que não sabe destrinchando preconceitos enraizados estruturalmente, agora deixou de ser em razão do covid-19. O isolamento de Bolsonaro, o imbecil reacionário, pode trazer por trás de si um movimento de se estabelecer um estado de sítio, grande desejo de militares de pijama e outras castas das mais asquerosas da elite nacional. Aquilo que o nosso vão presidente não conseguiu estabelecer pode ressurgir na imagem de um Mourão ou Moro da vida.

Nossas armas devem estar além do uso criptografado de tecnologias. Precisamos agir localmente, em um modelo de ações rápidas e coordenadas, para atacar o capital ainda um tanto perdido ante a crise pandêmica, que se reorganiza rapidamente e já cria soluções keynesianas e/ou totalitárias para ela. O momento é agora e uma oportunidade como essa não vamos ter em tempos, se é que vivenciaremos esses novos tempos, pois banqueiros, acionistas e empresários diretamente atingidos não querem perder seus lucros e seus(suas) escravos(as) de vista, sejam eles(as) controlados(as) por tecnologias, a nova (e antiga) principal tendência, ou mais diretamente, através do seu violento aparato militar e policial.

O que temos a bradar? Greve geral! Uma greve geral organizada e revolucionária, provando que é a classe trabalhadora quem mantém todo o sistema capitalista funcionando e que sem ela tudo rui, o poder da burguesia decai e se corrói. Se não pensarmos nessa possibilidade, numa organização solidária, de apoio mútuo, local (seja no bairro ou local de trabalho) e organizada regionalmente, pronta para a autodefesa e apontando a necessidade de quebra das correntes que nos prendem ao grande capital, estaremos fadados a ver muito em breve o estabelecimento de estados cada vez mais totalitários.

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